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Domingo, 20 de Setembro 2026
Brasil

CNH B passa a permitir veículos elétricos e híbridos de até 4.250 kg

Nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro e amplia o limite de peso para veículos elétricos e híbridos que podem ser conduzidos com habilitação categoria B.

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CNH B passa a permitir veículos elétricos e híbridos de até 4.250 kg
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Uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ampliou o limite de peso para determinados veículos que podem ser conduzidos por motoristas habilitados na categoria B. A alteração foi estabelecida pela Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026, que entrou em vigor na própria data de publicação.

Pela nova regra, motoristas com CNH categoria B estão autorizados a conduzir veículos com propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica cujo Peso Bruto Total (PBT) seja de até 4.250 kg. A mudança considera, entre outros fatores, o peso adicional provocado pelas baterias utilizadas nesses veículos.

O que mudou na CNH categoria B

Antes da alteração, a regra geral da categoria B estabelecia o limite de 3.500 kg de Peso Bruto Total, conforme o artigo 143 do CTB.

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A nova lei acrescentou o parágrafo 2º-A ao artigo 143 e criou uma exceção específica para veículos elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica. Nesses casos, o limite passa a ser de 4.250 kg para condutores habilitados na categoria B.

A mudança não significa que todos os veículos de até 4.250 kg possam ser conduzidos com a CNH B. O limite ampliado é destinado aos veículos que atendam às características definidas pela nova legislação: propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica.

Para os demais veículos enquadrados na categoria B, permanece o limite geral de 3.500 kg, além das demais condições previstas no CTB.

Nova regra já está em vigor

A Lei nº 15.503 foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2026 e determina expressamente que entra em vigor na data de sua publicação. Portanto, a alteração do CTB já está vigente.

A própria legislação, entretanto, prevê que podem existir critérios adicionais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Isso significa que regulamentações complementares ainda podem detalhar aspectos relacionados à aplicação da nova regra.

A mudança ocorre em um momento de expansão da utilização de veículos eletrificados no país e está inserida em uma lei mais ampla, que também criou mecanismos de financiamento para aquisição de veículos novos destinados a profissionais de transporte escolar, transporte remunerado individual de passageiros, taxistas e cooperativas, observados os critérios previstos na legislação.

O que o motorista precisa saber

Na prática, a alteração pode beneficiar proprietários e profissionais que utilizam veículos elétricos ou híbridos mais pesados em razão das baterias, desde que o veículo esteja dentro dos critérios definidos pela lei.

Em resumo:

  • CNH B: continua sendo a habilitação exigida para a categoria;
  • Limite geral: 3.500 kg para os demais veículos;
  • Veículos elétricos: até 4.250 kg com CNH B;
  • Veículos híbridos: até 4.250 kg quando tiverem tração predominantemente elétrica;
  • Entrada em vigor: 14 de setembro de 2026;
  • Regulamentação: o Contran poderá estabelecer critérios adicionais.

A mudança representa uma adequação da legislação brasileira ao aumento do peso de alguns veículos eletrificados e diferencia esses modelos das demais categorias de veículos abrangidas pela CNH B.

FONTE/CRÉDITOS: Presidência da República / Planalto | Senado Federal | Código de Trânsito Brasileiro | Ministério dos Transportes

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