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Sexta-feira, 03 de Julho 2026
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Justiça determina limite de som para templos religiosos em Fortaleza

Decisão judicial estabelece que igrejas e demais templos devem respeitar limites de emissão sonora previstos na legislação municipal de Fortaleza.

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Justiça determina limite de som para templos religiosos em Fortaleza
Imagem: Internet
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Decisão reforça regras contra poluição sonora

Uma decisão da Justiça determinou que templos religiosos em Fortaleza devem obedecer aos limites de emissão sonora previstos na legislação municipal. A medida foi tomada após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará e reforça a aplicação das normas que tratam da poluição sonora na capital cearense.

A decisão judicial estabelece que igrejas, catedrais, templos evangélicos, centros religiosos e outros espaços de culto devem seguir os mesmos parâmetros de ruído aplicados a qualquer outro estabelecimento da cidade.

Leis municipais passam a ser aplicadas aos templos

Com a decisão, passam a valer para templos religiosos as regras estabelecidas em duas normas municipais:

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Leia Também:

  • Lei Municipal nº 8.097/1997, que trata do combate à poluição sonora

  • Lei Complementar nº 270/2019, conhecida como Código da Cidade

As leis definem limites máximos de emissão sonora e permitem que órgãos de fiscalização do município atuem em casos de descumprimento.

Limites de som previstos na legislação

De acordo com a legislação vigente em Fortaleza, os níveis máximos permitidos são:

  • 70 decibéis no período diurno, entre 6h e 22h

  • 60 decibéis no período noturno, entre 22h e 6h

A medição do nível de ruído pode ser feita próxima ao limite do imóvel onde ocorre a atividade, utilizando equipamentos específicos para aferição sonora.

Objetivo da medida

Segundo o Ministério Público do Estado do Ceará, a decisão busca garantir o equilíbrio entre a liberdade religiosa e o direito da população ao sossego e à saúde, evitando situações de poluição sonora em áreas residenciais.

O entendimento da Justiça é que templos religiosos não podem ficar fora das regras gerais de controle de ruído estabelecidas para a cidade.

Fiscalização e cumprimento das normas

A partir da decisão, a Prefeitura de Fortaleza pode fiscalizar templos religiosos caso haja denúncias ou suspeitas de descumprimento dos limites estabelecidos pela legislação.

Em casos de irregularidade, podem ser aplicadas advertências, multas e outras medidas administrativas previstas nas normas municipais.


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FONTE/CRÉDITOS: Ministério Público do Estado do Ceará / Diário do Nordeste / O Povo

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