Decisão reforça regras contra poluição sonora
Uma decisão da Justiça determinou que templos religiosos em Fortaleza devem obedecer aos limites de emissão sonora previstos na legislação municipal. A medida foi tomada após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará e reforça a aplicação das normas que tratam da poluição sonora na capital cearense.
A decisão judicial estabelece que igrejas, catedrais, templos evangélicos, centros religiosos e outros espaços de culto devem seguir os mesmos parâmetros de ruído aplicados a qualquer outro estabelecimento da cidade.
Leis municipais passam a ser aplicadas aos templos
Com a decisão, passam a valer para templos religiosos as regras estabelecidas em duas normas municipais:
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Lei Municipal nº 8.097/1997, que trata do combate à poluição sonora
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Lei Complementar nº 270/2019, conhecida como Código da Cidade
As leis definem limites máximos de emissão sonora e permitem que órgãos de fiscalização do município atuem em casos de descumprimento.
Limites de som previstos na legislação
De acordo com a legislação vigente em Fortaleza, os níveis máximos permitidos são:
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70 decibéis no período diurno, entre 6h e 22h
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60 decibéis no período noturno, entre 22h e 6h
A medição do nível de ruído pode ser feita próxima ao limite do imóvel onde ocorre a atividade, utilizando equipamentos específicos para aferição sonora.
Objetivo da medida
Segundo o Ministério Público do Estado do Ceará, a decisão busca garantir o equilíbrio entre a liberdade religiosa e o direito da população ao sossego e à saúde, evitando situações de poluição sonora em áreas residenciais.
O entendimento da Justiça é que templos religiosos não podem ficar fora das regras gerais de controle de ruído estabelecidas para a cidade.
Fiscalização e cumprimento das normas
A partir da decisão, a Prefeitura de Fortaleza pode fiscalizar templos religiosos caso haja denúncias ou suspeitas de descumprimento dos limites estabelecidos pela legislação.
Em casos de irregularidade, podem ser aplicadas advertências, multas e outras medidas administrativas previstas nas normas municipais.
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