Uma nova etapa de abertura do mercado de energia elétrica permitirá que consumidores atendidos em baixa tensão escolham de quem comprar a energia. As mudanças foram regulamentadas pelo Decreto nº 13.097/2026, que estabelece um cronograma diferente para consumidores industriais, comerciais e demais unidades consumidoras.
Pelas novas regras, consumidores industriais e comerciais atendidos em tensão inferior a 2,3 kV poderão escolher o fornecedor a partir de 25 de novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo os residenciais, a abertura está prevista para 25 de novembro de 2028.
A mudança amplia o chamado Ambiente de Contratação Livre (ACL), no qual o consumidor pode negociar as condições de compra da energia em vez de permanecer exclusivamente no modelo regulado.
Como funcionará a escolha
No mercado livre, o consumidor poderá contratar energia de acordo com condições negociadas, como preço, quantidade contratada, prazo e forma de pagamento. Para os consumidores de baixa tensão que fizerem a migração, a representação perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) será realizada por um agente varejista.
Os agentes varejistas deverão apresentar informações sobre os produtos oferecidos, incluindo modelos de contratos, preços de referência e condições gerais, permitindo que o consumidor compare as opções disponíveis.
A distribuidora continuará responsável pela infraestrutura de distribuição e pela entrega da energia. Portanto, escolher outro fornecedor não significa deixar de utilizar a rede elétrica da distribuidora que atende a região.
Para migrar, o consumidor deverá comunicar a distribuidora com antecedência mínima de 90 dias em relação à data pretendida. A regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá estabelecer procedimentos simplificados e regras específicas para a portabilidade.
Tarifa Social exige atenção
Um dos pontos mais importantes para consumidores residenciais é a relação entre a migração e os benefícios tarifários.
O decreto determina que benefícios concedidos no mercado regulado, incluindo a Tarifa Social de Energia Elétrica, não serão aplicados depois da migração para o mercado livre. Dessa forma, quem tiver direito a esses benefícios deverá considerar essa diferença antes de escolher a mudança de modalidade.
As distribuidoras e os agentes varejistas deverão informar o consumidor previamente sobre a perda desses benefícios em caso de migração.
Outra regra prevista é que a medição poderá continuar utilizando o sistema existente, desde que atendidos os requisitos regulatórios. A instalação de um medidor inteligente poderá ser solicitada quando houver infraestrutura disponível, ficando os custos da substituição a cargo do consumidor que optar pela mudança.
Também será possível voltar ao mercado regulado
A escolha pelo mercado livre não será necessariamente definitiva.
O consumidor que migrar poderá solicitar o retorno ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR), desde que comunique a distribuidora com antecedência de um ano. Esse prazo poderá ser reduzido pela própria distribuidora ou por regulamentação da Aneel.
As novas regras também criam o Supridor de Última Instância (SUI), mecanismo destinado a garantir atendimento emergencial e temporário em determinadas situações, como problemas envolvendo o comercializador varejista. Até o fim de 2030, essa função será exercida exclusivamente pelas distribuidoras; a partir de 2031, outras empresas poderão prestar o serviço conforme regulamentação.
A abertura do mercado, portanto, será feita de maneira gradual. Em 2027, a possibilidade começa para consumidores industriais e comerciais de baixa tensão. Em 2028, chega aos demais consumidores, incluindo as residências.
A implementação ainda depende de regulamentações complementares da Aneel, que deverá estabelecer regras para tarifas, produtos de referência, migração, medição e demais procedimentos necessários ao funcionamento do mercado livre.
